Foi aprovado na noite do dia 17 de dezembro de 2019, durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília/DF, o texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Entre os destaques desta aprovação, é que o PGR passará a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).


PGRO - Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-09 da SEPRT, é de observância obrigatória a partir de Março de 2021.


O PGRO – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional , é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho , contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que meios de prevenção sejam implantados dentro do ambiente de trabalho.


O PGRO representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes no ambiente de trabalho e evitar que acidentes aconteçam. Além disso, visa estabelecer um conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados.


Controlar as exposições aos riscos ocupacionais é o método mais eficiente de proteção dos trabalhadores.


A ED oferece toda a estrutura de avaliar o PGRO e controlar com uso de ferramentas de gestão, de modo a garantir a melhor gestão em segurança e saúde ocupacional da sua empresa.


CENTRAL DE ATENDIMENTO


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