Nossa equipe é composta por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho aptos a gerenciar vencimentos, elaborar programas e oferecer assessoria completa referente à Segurança do Trabalho da sua empresa.


* CIPA – Implantação e Treinamento


Regulamentada pela NR-5 (Norma Regulamentadora cinco), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, tem como objetivo fazer com que a empresa e seus funcionários trabalhem juntos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

- Implantação:
• Publicação e divulgação do Edital de Convocação para as eleições da CIPA
• Inscrição individualizada para candidatos à CIPA
• Realização da eleição e apuração dos votos
• Elaboração das Atas de Eleição, de Instalação, de Posse e do Calendário de Reuniões Ordinárias
• Treinamento dos membros titulares e suplentes

* PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-9


O PPRA tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho através da:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados.

- O objetivo final é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma parte integrante da cultura organizacional das empresas, a fim de:
• Minimizar os riscos para os funcionários e terceiros;
• Melhorar o desempenho dos negócios;
• Auxiliar as organizações e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado.

- Validade do PPRA
O prazo de validade do PPRA é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

* LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho


- Qual a diferença entre o PPRA e o LTCAT?

Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente. O PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) trata-se de um programa exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que tem por finalidade reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

O LTCAT é um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho obrigatório para todas as empresas. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial ou não. É importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.

- Validade do LTCAT
O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

- As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

- Elaboração
O LTCAT é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes da Previdência Social e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com emissão de ART junto ao CREA.

* PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo:
• atividade que exerce;
• agente nocivo ao qual está exposta;
• intensidade ou concentração do agente;
• exames médicos clínicos;
• além de dados referentes à empresa e o funcionário.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP, por determinação das Instruções Normativas da Previdência Social, passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004 para:
• Solicitação de concessão dos benefícios do INSS (auxílio doença, auxílio acidente, etc.)
• Ato de rescisão contratual (obrigatório a entrega de cópia do documento PPP, mediante recibo do funcionário)
• Concessão de aposentadoria especial

* LAUDO ELÉTRICO E PARA-RAIOS NR-10 E NBR 5419


O Laudo Elétrico tem como objetivo verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, do sistema elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como, detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições, que possam gerar insegurança nas instalações elétricas após inspeção visual (metodologia) e para que os mesmos possam adequar as instalações às normas vigentes, satisfazendo aos requisitos estabelecidos, a fim de garantir o seu funcionamento, a segurança de pessoas e a conservação dos bens.

* LAUDO DE CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES NR-13


Toda empresa que mantém em suas instalações caldeiras ou vasos sob pressão (Ex. compressor) precisam submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos. Estas avalições consistem em testes para analisar a integridade dos equipamentos e podem exigir inclusive a realização de testes hidrostáticos.
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica.
Vasos sob pressão são equipamentos que contêm fluidos (ar ou outros gases) sob pressão interna ou externa.
O objetivo destas avaliações é manter os equipamentos operacionais em condições seguras. Compete ao proprietário ou ao locador do equipamento realizar as manutenções necessárias.
A obrigatoriedade é definida de acordo com a Portaria 3.214/78, NR-13. A empresa estará sujeita à infração, cujo valor da multa varia em função do número de funcionários da empresa e do item autuado.

* LAUDO DE INSALUBRIDADE NR-15


- Objetivo
Tem como objetivo identificar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa e qualitativa para determinar se as atividades exercidas estão acima do limite de tolerância ou apresentam riscos à saúde do trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição, também determinar o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 ou 40%.

- Elaboração
O Laudo de Insalubridade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho eEmprego e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

* LAUDO DE PERICULOSIDADE NR-16


- Objetivo
O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com situações que exponham o trabalhador ao perigo de acordo com os anexos da NR 16, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade ou não.

- Elaboração
O Laudo de Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

- Relação de Atividades Perigosas de Acordo com a NR 16
Anexo 1 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
Anexo 2 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
Anexo 3 - PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
Anexo 4 - OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Anexo 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
Anexo (*) - RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS

* ERGONOMIA NR-17


- Definição de Ergonomia
A ergonomia pode ser definida como a ciência que estuda a integração entre o homem e o ambiente no qual ele está inserido, em especial no nosso caso, o ambiente de trabalho. Foi criada no intuito de adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, e não o contrário.
Na maioria dos ambientes de trabalho, podem ser realizadas intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho.
Entre os benefícios de um ambiente ergonomicamente correto, estão a redução do stress físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos, além de prevenção de distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.
A obrigatoriedade do estudo das condições ergonômicas do trabalho é dada pela NR 17. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

* PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO


É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.

Essa norma tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.