A IMPORTÂNCIA DA ORDEM DE SERVIÇO (NR-01)


A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema na importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa. O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador.

a Ordem de Serviço é importante para respaldar empregado e empregador, alinhando entre ambos quais as atividades realizadas, as percepções de riscos, medidas protetivas, dentre outra informações relevantes adequadas à função.
A Ordem de Serviço tem tanta importância que pode chegar a ser exigida em juízo, caso haja uma reclamatória trabalhista ou ação judicial com enfrentamento entre as partes. Por isso é extremamente importante que:
1) Ela realmente exista, de fato, e não seja um mero documento guardado na gaveta;
2) Ela seja condizente com a realidade da empresa, demonstrando fidedignamente a realidade dos fatos, para que não haja problemas de nenhuma das partes quanto a direitos e deveres da empresa e de seu colaborador.


QUEM OBRIGA A EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SERVIÇO

Normativamente falando, as Ordens de Serviço são citadas e exigidas em diversos pontos da nossa legislação, dentre elas na CLT e nas normas regulamentadoras.
Art. 157 da CLT: “Cabe às empresas: instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais”.
Art. 1.4.1 alínea C da NR-01: “cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores”.
Tanto a CLT quanto a NR-01 trazem também o direcionamento relacionado ao trabalhador referente à OS, preconizando que eles devem cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE ORDEM DE SERVIÇO

A Ordem de Serviço deve ser feita POR FUNÇÃO, porém, respeitando suas individualidades. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se dois colaboradores possuírem a mesma função mas com atividades diferentes, devem ser elaboradas Ordens de Serviços diferentes, específicas para cada um, mesmo sendo a mesma função.
Outra informação relevante diz respeito ao documento e quantas vias são necessárias. As normas não especificam, mas é prudente que sejam emitidas em duas ou três vias: uma para o funcionário, uma para a empresa e uma terceira via para o SESMT, quando houver. Desta forma fica todo mundo devidamente documentado.
Assim como a OS deve ser elaborada de acordo com as atividades do funcionário, ela também deve ser atualizada caso haja alteração em seu processo de trabalho.